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CURSO PARA OPERADORES DE CALDEIRAS E VASOS SOB PRESSÃO – NR-13

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ANEXO I DA NR-13  CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO  1. Caldeiras 

1.1 Para efeito da NR-13, é considerado operador de caldeira aquele que cumprir uma das seguintes condições:

a) possuir certificado de treinamento de segurança na operação de caldeiras expedido por instituição competente e comprovação de prática profissional supervisionada, conforme item 1.5 deste Anexo; ou

b) possuir certificado de treinamento de segurança na operação de caldeiras previsto na NR-13 aprovada pela Portaria SSMT n° 02, de 08 de maio de 1984 ou na Portaria SSST n.º 23, de 27 de dezembro de 1994. 

1.2 O pré-requisito mínimo para participação como aluno, no treinamento de segurança na operação de caldeiras, é o atestado de conclusão do ensino médio. 

 

Faça-nos uma consulta, estamos à sua disposição.


Fone: 17 – 996152900 – GIMENEZ

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